terça-feira

SINAL DO RAIO DE LUZ NO VIDENTE MARCOS TADEU E NO SEU PAI CARLOS TADEU UNINDO-OS DURANTE A ORAÇÃO DO TERÇO DAS LÁGRIMAS NO DIA 8 DE FEVEREIRO DE 2018

JACAREÍ APARIÇÕES SOBRE REVELAÇÃO PRIVADAS
 A nossa doutrina católica nos ensina.." E desde quando você segue a doutrina católica Marquinhos? Só quando lhe convém né? Vamos ver o que diz a doutrina da Igreja sobre as aparições Marianas (que são revelações privadas):

 66 - Portanto, a economia cristã, como nova e definitiva aliança, jamais passará, e já não se há-de esperar nenhuma nova revelação pública antes da gloriosa manifestação de nosso Senhor Jesus Cristo»(34). No entanto, apesar de a Revelação já estar completa, ainda não está plenamente explicitada. E está reservado à fé cristã apreender gradualmente todo o seu alcance, no decorrer dos séculos.

 67. No decurso dos séculos tem havido revelações ditas «privadas», algumas das quais foram reconhecidas pela autoridade da Igreja. Todavia, NÃO pertencem ao depósito da fé. O seu papel não é «aperfeiçoar» ou «completar» a Revelação definitiva de Cristo, mas ajudar a vivê-la mais plenamente, numa determinada época da história. Guiado pelo Magistério da Igreja, o sentir dos fiéis sabe discernir e guardar o que nestas revelações constitui um apelo autêntico de Cristo ou dos seus santos à Igreja.

 A fé cristã não pode aceitar «revelações» que pretendam ultrapassar ou corrigir a Revelação de que Cristo é a plenitude. É o caso de certas religiões não-cristãs, e também de certas seitas recentes. fundadas sobre tais «revelações».
André Santos 
PRÁXIS OBSERVADA PELOS BISPOS E PELA SÉ APOSTÓLICA NA AVALIAÇÃO DO FENÔMENO DAS APARIÇÕES
Ultimamente, tem-se multiplicado o fenômeno de aparições atribuídas a Nossa Senhora, tanto no Brasil como no estrangeiro. A respeito de tais fenômenos, existem opiniões favoráveis e opiniões contrárias. O que a Igreja tem a dizer?
A Igreja é cautelosa; antes de se pronunciar a respeito de alguma aparição, manda examinar o caso criteriosamente, pois sabe que muitas vezes os fiéis, com toda boa fé, podem imaginar estar vendo e ouvindo o que não passa de projeções de sua fantasia.
Não existe legislação canônica sobre a avaliação do fenômeno das aparições e manifestações miraculosas. O Direito Canônico cala sobre o assunto. O que existe é uma práxis observada pelos bispos e pela Sé Apostólica. Os critérios básicos são os seguintes1:
a) Critérios a respeito dos videntes:
Deve ser verificado o estado de saúde física e mental dos videntes por parte de médicos competentes e psicólogos ou psiquiatras a fim de que não se confunda alucinação com visão.
É importante verificar se há falta de sinceridade e de humildade da parte dos videntes, se há interesse em tirar proveito próprio ou em se colocar no centro das atenções.
Verificar os contra-testemunhos que os videntes apresentam na vida cotidiana, a falta de respeito e de obediência aos pastores, a exploração das emoções com objetivos comerciais, políticos ou outros interesses.
O objetivo de qualquer revelação autêntica é a edificação da Igreja. Por isso, tudo o que a divide, tudo o que leva ao pecado, tudo o que não leva à evangelização não pode vir de Deus.
“Os videntes deixam de ter credibilidade a partir do momento em que procuram sustentar com apoio celestial, portanto, com autoridade pretensamente superior à da Igreja, uma certa orientação doutrinária, da qual se estivesse convencido; ou então promover mais facilmente certos aspectos da vida cristã, como os sacramentos, valendo-se da tendência das massas para o maravilhoso”2.
b) Critérios a respeito da mensagem transmitida pela aparição
São basicamente três os critérios a serem indicados aqui:
Ortodoxia: o conteúdo da mensagem das aparições não pode estar em contradição com a revelação bíblica, nem com a doutrina da Igreja.
Convergência: O conteúdo da mensagem deve estar em sintonia com as linhas pastorais da Igreja e os pastores podem encontrar nessa mensagem matéria para incentivar a vida pastoral e a conversão e renovação da vida cristã. 
São José dos Campos, 25 de março de 1996.Dom Nelson Westrupp, SCJ Bispo diocesano







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